Para Amar em todos os tons em rosa em roxo em rubi
Poemas selecionados
Em ordem alfabética por autor, seguido título do poema e cidade onde o autor mora (conforme a ficha de inscrição):
Adriano Apocalypse – Soneto Erótico – Belo Horizonte-MG
André Luís Soares – Luxúria – Guarapari-ES
André Luís Soares – Rebelde – Guarapari-ES
André Luís Soares – Verbos, por ti – Guarapari-ES
Aurineide Alencar – Uma noite e nada mais – Dourados-MS
Beto Acioli – Ardo por ti – Recife-PE
Carlos Sombra – Desejos cativos – Russas-CE
Dora Apocalypse – Senhorita – Belo Horizonte-MG
Edweine Loureiro – Veraneio – Manuas-AM
Emílio Miranda – Quando a tua carne é macia – Vila Nova da Barquinha – Portugal
Flávio Machado – Poema sem preocupação gramatical – Cabo Frio-RJ
Flôr Kepah – Mastro em ação – Natal-RN
Flôr Kepah – Vermelha – Natal-RN
Igor Vitorino da Silva – Naquela cama – Nova Andradina-MS
Ilda Pinto Almeida – Áurea Glosa – Elizabeth – USA
Ilda Pinto Almeida – Tua Pomba – Elizabeth – USA
Ilda Pinto Almeida – Ao Meu Amado – Elizabeth – USA
Jonathan dos Santos Rodrigues – Primeiro encontro com o amor – Presidente Prudente-SP
Júnia Paixão – Sublime – Carmo da Mata-MG
Júnia Paixão – Sexo – Carmo da Mata-MG
Karin K. Carteri – Desejo – Porto Alegre-RS
Karin K. Carteri – Vampiro – Porto Alegre-RS
Karin K. Carteri – Prólogo – Porto Alegre-RS
Livia Albuquerque – sem título – Brasíia-DF
Lu Pimentel – A Ostra Mulher – Sapucaia do Sul-RS
Mailson Furtado – Desejo – Varjota-CE
Maria Angela Alvares Cacioli – Fotossíntese – Santo André-SP
Maria Angela Alvares Cacioli – Ato Sensual – Santo André-SP
Maria Angela Alvares Cacioli – Embriaguez – Santo André-SP
Maria de Fátima Delfina de Moraes – Possua-me… – Rio de Janeiro-RJ
Mario GD Jr – Mais uma noite a mais – Londrina-PR
Nédia Sales – Virgem – Conceição do Almeida-BA
Raldyanny – Quereres – Recife-PE
Remy Sales – Ávido Prazer – Dom Eliseu-PA
Rodrigo Almeida – Menino Travesso – Macapá-AP
Rúbia Santiago – Meu querido Carriço – Belém-PA
Ruth Hellmann – Dizeres – Dourados-MS
Teca Miranda – Não precisa mais esperar… – Juiz de Fora-MG
Teca Miranda – Prisioneira do desejo – Juiz de Fora-MG
Teca Miranda – Dançando – Juiz de Fora-MG
Thays – Poema Sujo – Belo Horizonte-MG
Tiago Quingosta – Desejo obscuro – Macapá-AP
Tiago Quingosta – Aguapé – Macapá-AP
Wellyna – Pintando o amor – Quixadá-CE
Wellyna – O Encontro – Quixadá-CE
Distinção Literária
Diploma de Distinção Literária
O “Diploma de Distinção Literária” é concedido pelo 1º Colegiado de Escritores Brasileiros em três situações
específicas:
1º - Por iniciativa de um Acadêmico Dirigente que indica, através
de requerimento aos colegas da Mesa Diretora, a concessão do laurel para
determinado literato cuja obra comprove ter relevância significativa para
engrandecimento da nacionalidade brasileira. Essa indicação, após análise, deve
ser aprovada por unanimidade da Mesa.
2º - Por iniciativa de um Membro Honorário, que pleiteia,
com exposição de motivos, a concessão do laurel a outro literato brasileiro, o
qual, na sua visão, expressa na sua obra relevante valor no engrandecimento da
nossa nacionalidade. Essa indicação é apresentada à Mesa e, depois de análise,
deve ser aprovada por unanimidade.
3º - Por iniciativa pessoal de um literato identificado com
os ideais da LALB. Esse pleito é analisado pelos Membros Dirigentes e levado à
votação. A concessão do laurel deve ser aprovada por unanimidade.
I – Os prazos para avaliações de indicações previstas nos itens 2º e 3º são de até 90 dias após a confirmação de recebimento dos pleitos que devem ser enviados por meio de correio eletrônico, em arquivos anexados, digitados na fonte word - corpo arial 12. Os arquivos devem conter:
a) Dados pessoais completos autor indicado (item 2º) ou pretendente (item 3º);b) Resumo curricular do autor indicado (ou pretendente). Neste resumo deve constar um mínimo de três citações bibliográficas do literato indicado ou do literato pretendente, podendo ser livros publicados individualmente ou participações em Antologias que tenham crédito editorial.
II – A Mesa Diretora é soberana para decidir quanto aos pleitos dos interessados, sendo portanto, irrecorríveis, não invalidando, porém, um novo pleito após 60 dias, onde o Acadêmico Honorário (sem êxito na sua indicação) ou o Literato Pretendente (não contemplado num primeiro pleito), devem anexar novos e mais argumentos que justifiquem um segundo pleito.
4º - De acordo com o Regimento Interno da Litteraria Academiae Lima Barreto, concessão do Diploma de Distinção Literária assegura ao outorgado o título de Acadêmico Honorário,
podendo o outorgado creditar-se desta titulação para composição de sua
biografia literária e, também, para fins de divulgação da própria obra.
5º - Os Diplomas são enviados como encomenda postal, livre
de custos para os Acadêmicos agraciados com este laurel.
6º - Os Acadêmicos laureados, têm seus nomes publicados no
site LALB, segmentados por Seccionais Regionais.
Membros Honorários
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